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O invisível mundo do trabalho do cuidado

Existe um tipo de trabalho por trás de tudo que envolve a vida de uma criança, mas que

costuma passar completamente despercebido. Ele não aparece em planilhas, não gera

comprovante e quase nunca entra na conta quando se fala em responsabilidades parentais.

Ainda assim, está presente em cada detalhe do dia a dia.


Existe um tipo de trabalho que atravessa todos os momentos da vida de uma criança e,

ainda assim, quase nunca é percebido. Ele não aparece em planilhas, não gera

comprovante e raramente entra na conta quando se fala em responsabilidades parentais.

Mas está ali, sustentando cada detalhe do dia a dia.


Pense por um instante na rotina de uma criança. Ela não se organiza sozinha, não

administra sua própria vida, não consegue prever necessidades. Para se desenvolver,

depende integralmente de alguém que pense, antecipe, resolva tudo por ela. Alguém que

marque consultas médicas e odontológicas, acompanhe o calendário de vacinação, confira

recados no aplicativo da escola. Alguém que leve e busque, resolva imprevistos, articule

caronas quando necessário. Esse alguém também precisa pensar, com antecedência, nas

roupas da próxima estação, planejar refeições, cuidar da alimentação diária. E, para além

de tudo isso, ainda oferecer colo e banho, contar histórias antes de dormir, dar bronca

quando precisa. E por fazer tudo isso, esse alguém está sempre imerso em preocupação

constante. Não desliga nunca.


Quando todas essas tarefas recaem sobre uma única pessoa, quase sempre é a mãe quem

assume. E, por muito tempo, essa entrega foi tratada como algo natural, romantizada sob o

rótulo do amor. Mas no Direito de Família contemporâneo precisamos dar o nome correto:

isso é trabalho. E, como todo trabalho, tem impacto, tem custo e tem consequência.

Cuidar exige disponibilidade física e mental. Demanda tempo, atenção constante,

capacidade de antecipar problemas e resolver o que surge. E tudo isso ocupa espaço. Um

espaço que deixa de existir para outras escolhas.

Enquanto uma mulher administra a rotina do filho, ela deixa a sua própria vida para depois:

adia projetos, recusa oportunidades, reduz carga de trabalho ou simplesmente não

consegue crescer no ritmo que poderia. É menos tempo para fazer um curso, menos

disponibilidade para assumir funções que exigem dedicação extra, menos fôlego para

empreender.


Esse é o ponto central: o cuidado não é apenas uma questão de rotina. Ele afeta

diretamente a estabilidade financeira de quem assume essa responsabilidade quase

sozinha.


Por isso, o trabalho invisível do cuidado pode (e deve) ser reconhecido no âmbito jurídico.

Quando um dos genitores se ausenta do dia a dia, não resulta apenas em vazio afetivo.

Trata-se de uma omissão que desloca integralmente ao outro a responsabilidade pelo

cuidado, gerando uma sobrecarga concreta que precisa ser considerada.


Na prática, essa dinâmica cria um desequilíbrio: se o pai não entrega presença, cuidado e

disponibilidade, ele está se beneficiando do tempo da mãe, gratuitamente, para sustentar a

própria carreira e o próprio lazer. E se apenas um dos lados executa esse trabalho, o outro

deve compensar financeiramente essa sobrecarga.


Porque o tempo da mãe tem valor. E isso não pode continuar sendo tratado como um

detalhe irrelevante ou como uma consequência natural da maternidade. Porque não é.

A boa notícia é que o Judiciário brasileiro, guiado por protocolos que combatem a

desigualdade de gênero (como o Protocolo do CNJ), está começando a enxergar o óbvio: o

cuidado tem valor econômico.


Levar esse debate ao processo judicial é, no fundo, uma forma de garantir que a mãe não

seja penalizada por exercer o seu papel. É reconhecer que o tempo da mulher é um recurso

valioso e que a responsabilidade pelos filhos deve ser, de fato, compartilhada: se não for

em presença e entrega, que seja em compensação financeira.


O cuidado não pode ser a punição financeira de quem fica com a criança. Reconhecer isso

é um passo necessário para equilibrar responsabilidades e, sobretudo, para fazer justiça

com quem sustenta, todos os dias, aquilo que ninguém vê.




Referência:

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de

gênero. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: http:// www.cnj.jus.br e www.enfam.jus.br.

Acesso em: 25 abr. 2026.

 
 
 

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