Resumo: Este trabalho visa discutir a colonialidade de gênero existente nas normas de tutela da maternidade e maternagem do Direito do Trabalho brasileiro, bem como na própria escolha de quem serão as destinatárias dessas normas. Inicialmente, analisei as teorias sobre a maternidade e maternagem a partir de cinco vertentes do pensamento feminista – feminismo liberal; feminismo materialista-histórico; feminismo negro; ecofeminismo e feminismo queer –, traçando esse percurso para justificar a escolha metodológica de utilização do feminismo decolonial como marco teórico de análise. A partir das definições dos conceitos principais sobre a teoria decolonial, busquei analisar três institutos do Direito do Trabalho que tutelam a maternidade, selecionados por sua relevância nas discussões sobre as normas que regulam o trabalho da mulher, além de envolverem posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes. Foram analisados julgados do TRT da 3ª Região, do TST e alguns do TRF da 1ª Região. Analisei ainda os dados obtidos pela PNAD Contínua Trimestral dos terceiro e quarto trimestres de 2019 e do primeiro e segundo trimestres de 2020, de forma a compreender se trabalhadoras-mães jovens, que recebem até três salários mínimos e residem no Sudeste, são ou não destinatárias das normas jurídicas estudadas. Por fim, tracei algumas discussões para refletir sobre os caminhos que podem ser tomados pelo Direito do Trabalho a partir de então.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Maternidade. Divisão Sexual do Trabalho. Colonialidade de gênero.